terça-feira, 31 de março de 2015

BRASILEIROS DESCONHECEM SINTOMAS DA HIPERTENSÃO



A hipertensão ainda é desconhecida para grande parte da população brasileira. Essa é a conclusão de uma pesquisa feita em oito capitais – São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Brasília e Porto Alegre – com 7 mil pessoas pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) em conjunto com o laboratório farmacêutico Bayer. Em 70% dos casos, os entrevistados não relacionaram a doença ao aumento da pressão arterial, seu principal sintoma.

Os fatores de risco também são ignorados pela maioria. Somente 18% responderam “obesidade”, e outros 18%, o fator “sedentarismo”; 12% lembraram do “estresse” e 10%, da “ingestão de sal em excesso”. Para 5%, o fator lembrado foi o “hereditário”. Já 14% não souberam associar a nenhuma das opções e 23% escolheram outros fatores.

Em relação às complicações, 20% consideraram o AVC. Outros fatores também fo­­ram citados: obesidade (14%), morte súbita (13%) e enfarte do miocárdio (12%). Outros 17% não souberam responder. Para a SBC, a pesquisa evidencia a necessidade de mais campanhas de conscientização da população por parte de órgãos oficiais e não oficiais sobre o problema, que atinge 70% dos idosos com mais de 70 anos.

sexta-feira, 27 de março de 2015

CERCA DE 30% DOS IDOSOS BRASILEIROS TÊM DIABETES E HIPERTENSÃO


Cresce o número de idosos que têm simultaneamente as duas doenças que mais atingem quem já passou dos 60 anos: a hipertensão e o diabete do tipo 2. De acordo com estatísticas do Vigitel 2012 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico) do Mi­nistério da Saúde, 21,6% dos brasileiros nessa faixa etária têm diabete, e 59,7% têm hipertensão. Quando se analisam os dados de quem tem as duas doenças, o porcentual costuma atingir mais de 30% dessa população.

Esse fenômeno – hipertensão e diabete juntas – é típico de duas situações muito conhecidas dos brasileiros: o envelhecimento da população (já são 14 milhões de idosos no país) e o sedentarismo (49,2% dos brasileiros são inativos, de acordo com a Organização Mundial da Saúde). No primeiro caso, o passar dos anos gera um impacto sobre o corpo, que já não tem a capacidade de se recuperar tão bem das agressões ambientais. O resultado é uma falência progressiva de órgãos e tecidos.

Com isso, surgem doenças como a arteriosclerose senil (alterações das fibras elásticas da artéria, que geram a atrofia das células musculares e sua substituição por um tecido fibroso e enrijecido) e a perda da capacidade do pâncreas de produzir a insulina, hormônio que reduz o nível de glicose no sangue. São processos inevitáveis, embora também dependam da genética, da alimentação e dos hábitos de vida.

O sedentarismo tem papel tão ou mais importante para o surgimento dessas doenças, que já são consideradas uma epidemia pela OMS. No caso do diabete do tipo 2, a falta de atividade física tem papel-chave, uma vez que o ganho de peso e a obesidade estão relacionados à doença, em especial a gordura central, que se localiza na barriga. O tecido gorduroso produz substâncias que são capazes de destruir as células pancreáticas que produzem insulina.

De acordo com a endocri­nologista do Hospital Nossa Senhora das Graças de Cu­ri­tiba Luciana Pechmann, com exercícios físicos, o músculo responsável por captar a glicose do sangue e transformá-la em energia para suas células também se fortalece e minimiza os efeitos do envelhecimento. “A atividade física dá força a esse músculo para trabalhar e retirar o açúcar do sangue, evitando o aparecimento da diabete.”

A diabete, uma vez instalada, pode causar a hipertensão. Por ser uma doença do metabolismo, a diabete causa o aumento do nível de colesterol ruim (LDL), até pelo ganho de peso associado. “Ao ser oxidado, o LDL é capturado pela parede das artérias e, após ser digerido pelas células, gera arteriosclerose, que é uma ferrugem do tecido biológico, causando a hipertensão”, esclarece o cardiologista do Hospital Costantini, em Curitiba, Everton Dombeck.

Tal binômio, de acordo com os especialistas, é causador da maioria dos casos de enfarte do miocárdio e AVC (acidente vascular cerebral), o que exige mudança de hábitos. O primeiro mandamento é se exercitar, preferencialmente com atividades aeróbicas, que aumentam a oxigenação, além de abandonar as dietas calóricas e gordurosas e o fumo.

Fonte:http://www.gazetadopovo.com.br/saude/diabete-e-hipertensao-uma-combinacao-fatal-1n0wii7eggiaasvflpi16085q

quinta-feira, 26 de março de 2015

DIABETES E HIPERTENSÃO: LEGISLAÇÃO FEDERAL DA SAÚDE



Veja os principais direitos para o diagnóstico e o tratamento da diabetes e hipertensão.

Monitoramento da glicose (SUS)
O paciente com diabetes tem direito a receber gratuitamente medicamentos e insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar, desde que inscrito em programas de educação para diabéticos.

Diagnóstico e tratamento do diabetes (SUS)
O paciente com diabetes tem direito a receber diagnóstico e tratamento do diabetes nas unidades de saúde do SUS, incluindo o recebimento da medicação adequada, o acompanhamento de seu uso e a avaliação dos resultados.

Remédios a baixo custo
Os pacientes portadores de hipertensão e/ou diabetes têm direito a adquirir, gratuitamente, na Farmácia Popular e na Rede Própria, os medicamentos necessários ao seu tratamento.

Acesse as leis, portarias e outros direitos pelo site: Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/legislacao/diabetes.php

quarta-feira, 25 de março de 2015

SAIBA MAIS SOBRE HIPERTENSÃO E DIABETES



A hipertensão e a diabetes são doenças inter-relacionadas que, se não tratadas, aumentam o risco de doença vascular arterosclerótica (enfartes do miocárdio, acidentes vasculares cerebrais e doença dos membros inferiores). A hipertensão agrava ainda a microangiopatia, principalmente a nefropatia diabética, para a qual é um fator de risco maior. A hipertensão é duas vezes mais comum em diabéticos e aumenta com a idade. No momento do diagnóstico da diabetes, a hipertensão já existe em cerca de 40% dos doentes, o que sugere uma associação de mecanismos entre as duas: a obesidade e resistência à insulina levam à hipertensão e esta agrava a intolerância à glicose. Na maioria dos casos não se encontra uma causa para a hipertensão, é essencial (sem causa removível identificável), em particular na diabetes tipo 2.

No diabetes tipo 1, é muitas vezes devida à nefropatia, que ocorre em uma a cada três pessoas diabéticas com mais de 15 anos de doença, contra apenas uma em cada cinco de diabéticos tipo 2.

Nos diabéticos, a hipertensão sistólica isolada (só elevação da TA máxima) é mais frequente que nos não diabéticos e constitui também, ao contrário do que se supunha anteriormente, um risco acrescido de complicações cardiovasculares, principalmente de acidente vascular cerebral (trombose ou hemorragia cerebral). Nos casos em que existe neuropatia concomitante, a pressão arterial é mais elevada na posição de decúbito (deitada) podendo haver baixa significativa dos valores ao passar para a posição de pé (hipotensão ortostática).

É muito importante definir grupos especiais de risco que têm a ver com a presença ou não de outros fatores de risco, como a dislipidemia (alterações das gorduras no sangue), o tabaco, o excesso de peso e a inatividade física. Está provado que se conseguem reduções maiores do risco cardiovascular só deixando de fumar do que só tratando a hipertensão com drogas. A presença de proteínas na urina (proteinúria), mesmo em pequenas quantidades (microalbuminúria), é um marcador de risco ao qual deve ser dado a maior atenção e que deve fazer parte do controle habitual do diabético hipertenso.

Os níveis de pressão arterial desejáveis no diabético são substancialmente inferiores ao da população em geral, 130/85 mmHg segundo as recomendações internacionais e com um máximo aceitável de 140/90 mmHg. Estas recomendações sugerem que a pressão arterial deve ser avaliada pelo menos de 3-3 meses, quando estabilizada e de forma mais frequente (uma ou duas vezes por semana) se estiver instável. O controle deve ser feito em conjunto com o autocontrole do diabetes já que valores elevados de glicemia ou de TA têm impacto recíproco. Hoje, pode-se ainda recorrer a aparelhos mais sofisticados de medição ambulatorial de pressão arterial (MAPA) que permitem a avaliação ao longo de 24 horas ou mais, definição do perfil ao longo do dia e noite e correlacionar a pressão arterial com diversas actividades e a toma dos medicamentos.


Fonte: http://www.portalh2.com.br/hipertensao-e-diabetes-18.html

terça-feira, 24 de março de 2015

QUANDO ASSISTIR TELEVISÃO PREJUDICA O DESENVOLVIMENTO INFANTIL



Um assunto muito discutido entre educadores do mundo todo sobre o desenvolvimento das crianças é a exposição delas à televisão e como isso pode ser prejudicial para o futuro. Com a evolução da tecnologia dos computadores e a integração dos pequenos a estes aparelhos criou-se também um novo mecanismo capaz de deixa-los inativos. Mas como saber quando essa exposição é negativa e como utilizar tanto a televisão como o computador como acessórios que contribuam para o futuro das crianças?


Os primeiros dois anos de vida são fundamentais para um bom desenvolvimento cerebral e nesse período é estritamente proibido qualquer tipo de exposição da criança à televisão e outros aparelhos eletrônicos. Durante esse período é muito importante que o bebê interaja com outras pessoas, mas principalmente com os pais para contribuir a um aprendizado adequado. Crianças com mais de dois anos deve assistir televisão não mais do que uma a duas horas por dia levando em consideração programas adequados à idade do pequeno e que estimulem seu crescimento saudável.

Conforme o passar dos anos é normal que a exposição do jovem à televisão aumente, mas mesmo assim seu tempo deve ser controlado, da mesma forma que a programação assistida. Sempre deve-se levar em conta a idade, dando preferência a shows que contribuam para o aprendizado da escola como, por exemplo, sobre animais, o alfabeto e qualquer outro assunto que acrescente à vida da criança. Mesmo assim, sempre deve haver tempo para leitura, atividades físicas, brincar com amigos, fazer a lição de casa e passar tempo com a família.

Mesmo com os benefícios que a televisão pode trazer a exposição em excesso pode ser extremamente prejudicial, especialmente quando for maior que quatro horas diárias. Quando isso acontece, é grande a possibilidade de que esse tempo seja sequencial, antes ou após a escola, sendo um período muito grande para passar inerte à frente de um aparelho eletrônico. Se a alimentação acontece simultaneamente, e não é algo saudável, a consequência dessa combinação pode ser a obesidade infantil, condição médica gravíssima e cada vez mais comum em uma sociedade sem tempo em sua rotina e adepta de uma dieta com produtos industrializados.

Mesmo que alguns educadores radicais recomendem que a criança não assista televisão, com o controle de tempo e programação pode-se utilizar o aparelho eletrônico, da mesma forma que o computador, de forma benéfica para seu o desenvolvimento. A classificação indicativa de cada filme e programa ajudam a dar a noção do que a criança pode assistir ou não. Seja de forma educacional ou até mesmo como um entretenimento eventual, a televisão pode servir ainda para dar limites ao jovem, característica imprescindível para um adulto feliz, saudável e adequado às outras pessoas da sociedade, especialmente aquelas presente em sua vida.

Fonte: http://kidshealth.org/parent/positive/family/tv_affects_child.html

segunda-feira, 23 de março de 2015

Núcleo de Medicamentos: Município e Tribunal de Justiça firmarão convênio


O juiz da Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages, Silvio Dagoberto Orsatto, esteve em reunião com o prefeito interino Toni Duarte nesta sexta-feira (20), e o procurador-geral do Município, Maurício Batalha. O objetivo foi discutir tópicos sobre o Núcleo de Conciliação de Demandas em Saúde, conhecido como Núcleo de Medicamentos, idealizado pelo magistrado. A coordenação executiva do Núcleo, sua representação e gerência de ações internas do programa são exercidas pela Procuradoria-Geral do Município.

O procurador-geral lembra que Lages conta com uma estrutura do Núcleo, contudo, ainda não foi firmado convênio entre o Município e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), solicitação que está em análise. O Município encaminhou a documentação necessária, restando apenas alguns encaminhamentos. Dentro de 30 a 60 dias o Tribunal deverá manifestar seu posicionamento. “O Tribunal, através de seu presidente e de seus corregedores, deverá oficializar o pedido. O magistrado (Silvio) pediu autorização ao prefeito para darmos continuidade a esse serviço e firmar o convênio. Lages seria uma das cidades pioneiras no Estado nesta situação de atendimento ao cidadão antes que seja ajuizada uma ação, tentando resolver seu pedido de medicamento sem chegar à instância Judiciária, algo moroso”, diz Mauricio.

Esse sistema já existe no Rio de Janeiro, inclusive Silvio Orsatto os convidou para conhecê-lo, em abril. “A ideia é formar o convênio o quanto antes e criar as obrigações tanto do Município quanto do Tribunal, formalizando os papéis de cada órgão”, reitera Maurício Batalha. Além disso, será possível melhorar o serviço e os acordos administrativos com capacitação de profissionais”, frisa.

O prefeito Toni reitera que Silvio Orsatto está retribuindo uma visita realizada por ele no início do ano, quando trataram de questões na Vara da Fazenda referentes ao Município. “O magistrado dialogou conosco sobre o Núcleo de Medicamentos, a situação do Colégio Aristiliano Ramos e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionado ao Museu Thiago de Castro. A preocupação do Judiciário é a mesma do Município: fazer uma cidade harmônica e construir dias melhores, sem enfrentamentos”, ressalta Toni.

Solução de conflitos com respeito ao cidadão

O Núcleo compreende uma alternativa à judicialização de demandas em saúde, um modelo de solução de conflitos para atender com eficácia às solicitações de medicamentos de alto custo, exames, procedimentos ou tratamentos cirúrgicos, insumos e outros, pelos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), através de uma central de conciliação pré-processual. O Núcleo contribui no esclarecimento dos cidadãos sobre as possibilidades e dos limites do direito à judicialização e intermedeia, buscando a resolução administrativa com os órgãos competentes ou auxiliando na solução técnica junto ao processo judicial.

Medicamentos de alto custo solicitados à Justiça não fazem parte da Farmácia Básica, nem da padronização de medicamentos de alto custo ou complexidade dos municípios ou Secretaria de Estado da Saúde.  O Núcleo de Medicamentos está situado no 5º andar do Edifício Lages Business Center, à avenida Belizário Ramos (Carahá), próximo ao prédio da Justiça Federal.
Os trabalhos do Núcleo iniciaram em 2012 em caráter experimental, em espaço cedido pela prefeitura, integrado por uma equipe multidisciplinar em atendimento diário, com objetivo de servir também como órgão consultivo e deliberativo sobre a adequação técnica da dispensação de medicamentos fornecidos pelo SUS, além da promoção de seu uso apropriado.

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios da Região Serrana (CIS/Amures), o Município e a 27ª Gerência Regional de Saúde disponibilizam de estrutura física, de pessoal técnico e de apoio, bem como outros recursos. O custeio da sala (aluguel) é arcado pela Procuradoria-Geral do Município. O TJ cedeu, a título de empréstimo, os equipamentos eletrônicos e móveis. Os funcionários foram cedidos pelo Município e Estado. A iniciativa tem apoio da Secretaria Municipal de Saúde. Em 2014, o Núcleo de Medicamentos foi inscrito na XI edição do Prêmio Innovare.

Informações secretaria de Comunicação Prefeitura de Lages