segunda-feira, 14 de novembro de 2011

DINÂMICA "O QUE É CONSELHO DELIBERATIVO?"



O QUE É O CONSELHO DELIBERATIVO?

Se comparado ao corpo humano, pode-se dizer que os órgãos deliberativos e administrativos de uma associação são, respectivamente, seu "cérebro" e seus "braços". Ou seja, enquanto os órgãos deliberativos determinam as linhas de ação e os rumos que a associação tomará, os órgãos administrativos tratam de praticar atos em busca da concretização real destas ações.

É composto por 6 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 3 membros titulares e respectivos suplentes indicados pela Patrocinadora e 3 membros titulares e respectivos suplentes escolhidos pelos participantes por meio de eleição direta. A indicação do Presidente é feita pelos membros titulares indicados pela Patrocinadora.

.O funcionamento destes órgãos está previsto no Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, já alterada pela Lei nº 11.127 de 28 de junho de 2005).

O artigo 53 do Novo Código Civil declara que se constituem as associações pela união de pessoas organizadas para fins não econômicos. Pela interpretação literal deste artigo, entende-se ser possível constituir-se uma associação com 2 pessoas ou mais (dois diretores por exemplo).

O artigo 54 traz os requisitos essenciais para validade do estatuto - que é o documento que dá vida à associação - que deve prever, sob pena de não ser considerado válido.


DINÂMICA LIDERADA PELOS FUNCIONÁRIOS: BRUNO E SILVANA

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